MUDANÇAS NO ELENCO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SETOR PÚBLICO COM O ADVENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Autores

  • Edimara Côrtes Gonçalves Frescura

Resumo

Em época de discussões políticas e de cenários que apontam mudanças econômicas e sociais, o foco de controles internos do setor público volta-se especificamente às finanças e ao gerenciamento de recursos, pois esses despertam o interesse da população em geral e dos interessados na nova gestão, para a decisão dos rumos a serem definidos por intermédio do processo eleitoral. Assim, os demonstrativos contábeis são o suporte fundamental no registro dessas informações, bem como na descrição de que as decisões financeiras tomadas foram feitas dentro do que é previsto em legislação. Silva (2013, p.1) enfatiza no seu prefácio: Há de observar-se que a Administração Pública vem, há muito, sofrendo mudanças com relação ao trato da res publica. Pode-se até dizer que essas alterações começaram com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2000. Isso levou a uma profissionalização, modificando a forma de o administrador gerir os recursos públicos. Nessa linha, a Contabilidade transforma-se e torna o processo de trabalho mais dinâmico, eficiente e transparente.   Se considerar o previsto pelo art. 101 da Lei n° 4.320/64, os demonstrativos contábeis apresentados no exercício financeiro são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.  Por decisão das NBCASP T16 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), foram adotados outros demonstrativos que são a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Resultado Econômico, sendo esse último facultativo. E, por fim, nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal foi adotada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Esse conjunto de demonstrações reflete a preocupação com uma informação de qualidade e controles internos mais rígidos de forma a preservar o patrimônio público em sua essência financeira. Nos relatos de Bezerra Filho (2014, p. 8), resume-se essa evolução: Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade aplicada ao Setor Público, e que seus demonstrativos - item essencial das prestações de contas dos gestores públicos - sejam elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário e a análise dos resultados econômicos.     O objetivo maior, nessa complementação padronizada de informações, é suprir algumas necessidades já antes percebidas, como o controle de dívida pública e o tratamento de receitas e despesas com a aplicação correta de recursos, que não eram tratadas com o devido rigor. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal espera-se ocorrer a redução de três aspectos de relevância nas finanças públicas, como o déficit público originário de gastos maiores que a arrecadação efetiva, a dívida pública na transferência desses resultados de um exercício para outro e, por fim, o acúmulo de endividamento absorvendo recursos maiores para a amortização de juros e parcelas devidas. Os gestores, no uso de suas atribuições, devem atentar-se para o conhecimento de assuntos ligados às finanças públicas, e que agora são elementos cruciais no desempenho de seus trabalhos. Bruno (2008, p.58) enfatiza: Verifica-se que, inobstante todo o raciocínio desenvolvido para impedir ações predatórias às finanças públicas, alertas aos hábitos dos Administradores Públicos, tanto técnicos como parlamentares acabaram por assegurar a plena eficácia e aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal somente ao tipificar penalmente seu descumprimento. Uma rápida verificação permite perceber que o emprego irregular de verbas públicas em contrariedade com o orçamento público, outrora mera irregularidade administrativa, nos termos de entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a tipificar crime.   Assim, o conjunto agora formalizado de demonstrações contábeis dá o apoio para a constatação de possíveis fraudes na gestão do dinheiro público, abordando as temáticas atuais que viabilizam informações passíveis de discussões e aperfeiçoamentos. Entretanto, representam o passo inicial na evolução de procedimentos que objetivam transparência, confiabilidade e credibilidade no trato do patrimônio público. Sob esse aspecto, Bezerra Filho (2014, p.9) destaca os seguintes temas como centrais na nova concepção: a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público (IPSAS); b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público; c) implantação de sistemas de custos no âmbito do setor público brasileiro; d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os relatórios necessários à consolidação das contas nacionais; e) possibilidade de avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial.   A relevância na visão contábil em todo esse processo de mudanças na Administração Pública é que o contador, por sua vez, deve estar integrado e atento aos instrumentos de planejamento público e ser um agente capaz de orientar os gestores na adoção das práticas corretas quanto aos aspectos orçamentários e financeiros e estar á frente da prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores.  

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Publicado

2023-03-22