A RIQUEZA DO MUNICÍPIO EM NOSSAS MÃOS

Autores

  • Francisco F. da Cunha

Resumo

A população sempre considera que o Município deveria investir mais em educação, saúde ou desenvolvimento social. Ressalte-se que essa reivindicação é justa e que a melhoria das condições sociais, normalmente, nasce em atendimento ao clamor da população. Para isso, é necessário que se saiba que uma parte da receita que os Municípios utilizam para efetuar os pagamentos necessários para a manutenção de toda a estrutura administrativa, como também para os investimentos necessários nas melhorias requisitadas pelos munícipes, deve-se aos repasses de parte do ICMS pago para o Estado (sobre todas as operações com mercadorias realizadas pelas empresas comerciais que estão sediadas no Município, e também com as operações de serviços tributados pelo ICMS). O recebimento desse repasse está previsto na Constituição Federal do Brasil, que no Inciso IV do Art. 158º determina que pertencem aos Municípios “vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”. A Lei Complementar 63/90, nos incisos do Art. 3º, determina que três quartos do produto da arrecadação do Imposto serão creditados “na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”. Já a outra parcela (um quarto) será distribuída de acordo com a legislação estadual. O valor adicionado, que é utilizado para determinar a proporção que cada Município irá receber do Estado, é calculado através da soma do valor das mercadorias saídas, e das prestações de serviços em determinado território, diminuído o valor das mercadorias entradas em cada ano. Nos casos em que não é possível esse confronto, a legislação determina que o valor adicionado corresponda a 32% do valor da receita bruta. O Estado é o responsável por apurar a proporção entre o valor adicionado de cada Município, em relação ao seu valor total. Esse índice é então utilizado para o repasse das parcelas, para cada Município, a partir do dia primeiro de janeiro do segundo ano imediatamente ao da apuração. Para que o Estado possa calcular os percentuais do valor adicionado de cada Município, e atender aos repasses determinados nas legislações comentadas anteriormente, são utilizados os dados encaminhados pelas empresas comerciais, ou prestadoras de serviços tributadas pelo ICMS, através de duas declarações anuais, com prazo de entrega no final do mês de maio do ano seguinte ao da movimentação da empresa. As declarações são denominadas: DFC (Declaração Fisco Contábil), em associação com a GI (Guia de Informação das operações Interestaduais). Nessas declarações, as empresas demonstram todas as operações executadas. Esses dados são reunidos com outros, formando o índice final. Na tabela abaixo, estão apresentados todos os dados que compuseram o Índice do Município de Colombo, que foi de 0,008588562, significando que no ano de 2013, sua participação será de menos de 1% do total a ser repassado para os Municípios. Chega-se à conclusão que para o Município poder melhorar sua capacidade de investimento em infraestrutura, é necessário que tome providências no sentido de proporcionar condições para o aumento da geração de ICMS, o que normalmente se dá através da instalação de novas indústrias, supermercados ou lojas, pois com isso, maior será o repasse recebido do Estado. Entretanto, somente o Município proporcionar as condições para a instalação de novas empresas não garante um repasse maiôs, se não houver a conscientização dos munícipes, em dar preferência de compra para as empresas instaladas em sua região. Os Municípios das regiões metropolitanas, normalmente, são prejudicados nos cálculos do índice, porque muitos dos moradores efetuam suas compras na cidade polo, por razões diferentes,como o fato de existirem mais opções de compra, como lojas maiores. Outro fator importante é que muitas pessoas saem do seu Município para trabalhar na cidade polo e acabam fazendo ali suas compras. Nesse caso, todas as compras efetuadas fora do seu Município estão fortalecendo o comércio e a riqueza de outro. É no momento em que decidimos em qual Município vamos realizar nossas compras, mesmo que não tenhamos consciência, que decidimos quem será beneficiado com parte do imposto que pagamos, portanto, parte da riqueza do Município está em nossas mãos nos cabe a decisão de qual iremos beneficiar.   Demonstrativo do Índice de Participação do Município de Colombo Resumo de Cálculo por Município   Data/Hora Host CELEPAR   14/04/2013 - 14:45:26 Critérios de Seleção Ano Base 2011 Tipo Índice Índice Definitivo Município Colombo Ano do Exercício: 2012 Ano de Vigência no FPM: 2013   Composição do Índice (Calculado em 30/8/2012, para o Ano 2013) Do Valor Adicionado 0,00907198 Das Propriedades Rurais 0,004042489 (2.154 Prop.) Da População Rural 0,006374059 Do Fator Ambiental 0,01901008 (9.764 Habitantes) Da Area (196,998 Km²) 0,00098558 Da Produção Agropecuária 0,003761791 Da Distribuição Igualitária 0,002506266 Contribuintes Omissos 685 DFC's Processadas 4.218 Previsão de Receita para 2013: 39.340.120 DFC's Em Verificação 0 Índice Total do Municipio 0,008588562 Composição do Valor Adicionado VA Indústria 964 Contribuintes Valor Adicionado 687.555.286 Energia Elétrica 93.307.358 Distribuição de Água 18.970.546 Valor Adicionado da Indústria 799.833.190 VA Comércio 3.254 Contribuintes Valor Adicionado 597.991.698 Transportes Autônomos 327.603 Adicionado da CODAPAR 0 Adicionado da Souza Cruz 0 Souza Cruz – Frete 0 Comercialização do Café 0 Referente a Transportes 103.522.443 Referente a Telecomunicações 94.820.747 Referente a Comunicação (Jornal) 0 Valor Adicionado do Comércio 796.662.491 VA Produção Primária do Município Adquirida por Contribuinte do Município 4.574.260 Adquirida por Contribuinte de Outros Municípios 17.840.179 Declarada pelas Agências de Rendas 3.975.038 Aquisições do C.T.R.I.N./B.B 0 Aquisições da CEASA/PR 0 Comercialização do Fumo 0 Total Produção Primária 26.389.477 Adicionado Relativo a Ação Fiscal 1.638.843 Recursos do Município à SEFA/FPM Valor Reconhecido a Adicionar 581.950 Valor Reconhecido a Retirar 0 Valor Adicionado Do Município 1.625.105.951 Do Estado 185.606.933.478 Produção Agropecuária Do Município 189.258.053 Do Estado 50.441.506.063 Classificação no Estado Posição 15

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Publicado

2023-03-22